Calendário PIS/PASEP

O que é o PIS/PASEP?

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) constituem sistemas de abono salarial destinados a trabalhadores tanto do setor privado quanto do setor público. Esses programas visam fornecer um auxílio financeiro adicional aos trabalhadores que atendem aos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo governo brasileiro.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ter direito ao abono salarial oferecido pelo PIS/PASEP, o trabalhador precisa estar cadastrado no respectivo programa por um período mínimo de cinco anos. Além disso, é necessário que a empresa onde o funcionário trabalha tenha feito a declaração correta das informações do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Esse processo assegura que apenas aqueles que realmente contribuíram para o fundo possam acessar os benefícios.

Como consultar seu status no PIS/PASEP?

A consulta ao status do PIS/PASEP pode ser feita gratuitamente, com algumas opções disponíveis:

Calendário PIS/PASEP

  • Através do site da Caixa Econômica Federal para o PIS;
  • Pelo telefone 158, onde é possível obter informações sobre o PIS/PASEP;
  • Visita a uma agência da Caixa ou Banco do Brasil, respectivamente, para trabalhadores do setor privado e público.

Calendário de pagamento do PIS

O pagamento do abono salarial do PIS é regido por um calendário específico que considera o mês de nascimento do trabalhador. Os depósitos ocorrem todos os anos, entre julho e junho do ano seguinte, seguindo uma escala que privilegia os meses iniciais. Confira as respectivas datas confirmadas para os pagamentos:

Mês de NascimentoData do Pagamento
Julho16 de julho
Agosto17 de agosto
Setembro18 de setembro
Outubro19 de outubro
Novembro20 de novembro
Dezembro21 de dezembro
Janeiro22 de janeiro
Fevereiro23 de fevereiro
Março24 de março
Abril25 de abril
Maio26 de maio
Junho27 de junho

Calendário de pagamento do PASEP

O calendário para pagamento do PASEP também é distinto e está baseado na final da inscrição do NIS (Número de Identificação Social). Alguns exemplos das datas de liberação do abono incluem:



Número de Inscrição FinalData do Pagamento
028 de julho
130 de agosto
229 de setembro
327 de outubro
428 de novembro
529 de dezembro
630 de janeiro
728 de fevereiro
829 de março
930 de abril

Documentação necessária para receber o benefício

Para solicitar o abono salarial, o trabalhador deve apresentar alguns documentos essenciais, como:

  • CPF ou documento de identidade;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Comprovante de residência;
  • Documentação que comprove sua relação de emprego e seu tempo de serviço.

Principais diferenças entre PIS e PASEP

Embora ambos os programas tenham finalidades semelhantes, existem diferenças importantes que os definem:

  • PIS: Destina-se aos trabalhadores do setor privado e é administrado pela Caixa Econômica Federal.
  • PASEP: É voltado aos servidores públicos e é gerido pelo Banco do Brasil.

A importância do cadastro no RAIS

O Registro na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma etapa fundamental para garantir que trabalhadores possam acessar os benefícios do PIS/PASEP. O RAIS permite que as autoridades verifiquem a regularidade do vínculo empregatício e são essenciais para a liberação do abono salarial.

Benefícios adicionais do PIS/PASEP

Além do abono salarial, os trabalhadores que integram o PIS/PASEP podem usufruir de outros benefícios:

  • Participação nos lucros e resultados das empresas em que trabalham;
  • Possibilidade de financiamento com taxas de juros reduzidas;
  • Acesso a programas de qualificação profissional promovidos pelo governo.

Dicas para evitar erros na inscrição

Para garantir uma efetiva inscrição no PIS/PASEP e evitar contratempos, considere algumas dicas práticas:

  • Verifique se suas informações pessoais estão corretas e atualizadas;
  • Confirme se a empresa em que você trabalha realizou a declaração na RAIS;
  • Mantenha um registro de todos os documentos e comunicação com seu empregador sobre o registro no RAIS.


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